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VIAGEM DE MENORES

A Autorização de Emissão de Passaporte é diferente da Autorização de Viagem Internacional, embora ambas estejam relacionadas à viagem de um menor de 18 anos para outro país:

A) Autorização de Emissão do Passaporte do menor: essa autorização é exigida no dia do atendimento presencial de solicitação do passaporte, no posto da Polícia Federal escolhido.

B) Autorização de Viagem Internacional: essa autorização é exigida no dia da viagem sempre que o menor estiver viajando sem algum dos genitores ou sozinho. E exigida somente na saída do menor do território brasileiro, não sendo solicitada em seu retorno. No caso de falecimento de algum dos genitores, a certidão de óbito substitui a autorização de viagem.

A Autorização de Viagem Internacional pode ser impressa na página de identificação do passaporte, desde que autorizado pelos pais ou responsável legal. Antes de autorizar essa impressão, porém, é importante saber que são dois os tipos de autorização que podem ser impressos:

Tipo 1. Autoriza que o menor viaje com apenas um dos pais indistintamente, ou seja, com qualquer um deles

Tipo 2. Autoriza que o menor viaje inclusive desacompanhado, ou com apenas um dos pais indistintamente, ou seja, com qualquer um deles

Para que seja impresso no passaporte, o tipo de autorização escolhido deve ser expressamente mencionado na Autorização de Emissão de Passaporte. Sem isso, o passaporte será impresso sem autorização de viagem e o menor deverá apresentar Autorização de Viagem Internacional em separado, sempre que viajar sem algum dos pais ou sozinho.

A) No caso de falecimento do genitor, a certidão de óbito substitui a Autorização de Viagem Internacional e é suficiente para incluir uma autorização no passaporte. Já nos casos em que o genitor está em local desconhecido ou não concorda com a viagem, ou nos casos de necessidade de autorização de residência ou nos casos de viagem em território nacional, recomendamos verificar as instruções contidas na página do Conselho Nacional de Justiça, que é o órgão que cuida das regras referentes à saída do menor do país.

B) É possível alterar o tipo de Autorização de Viagem escolhido, desde que o atendimento presencial de solicitação não tenha sido finalizado. A alteração do tipo será feita no próprio atendimento presencial, caso os pais estejam presentes. Do contrário, o atendimento deverá ser reagendado para seja apresentada autorização com o novo tipo escolhido. Finalizado o atendimento de solicitação, não será mais possível alterar o tipo escolhido, restando apenas a opção de cancelamento do passaporte e da autorização nele incluída, com total prejuízo da taxa paga.

C) A autorização é impressa em idioma português brasileiro, sendo utilizada somente durante sua saída do território nacional. Quando o menor possui outra nacionalidade além da brasileira e o país da outra nacionalidade faz parte do trajeto de sua viagem, recomendamos que sejam conferidas as regras de autorização de viagem de menor desse outro país.

Maiores informações e modelos de autorizações de menores, estão disponíveis aqui.

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